Artigo 1204º
(Código Civil de 1868)
Podem ser causa legítima de separação de pessoas e bens:
1.º O adultério da mulher;
2.º O adultério do marido com escândalo público, ou completo desamparo da mulher, ou com concubina teúda e manteúda no domicilio conjugal;
6 comentários:
Graças a Deus eu só nasci há 24 anos e não há 40!
`´E caso para dizer: Ó tempo volta para trás...
Há muitas mais pérolas nesse código.
Sinto-me solidário com a Mónica e partilho os seu desejo de ser recompensado: também quero uma ida á maravilhosa e milagrosa estátua do sapateiro e alguns queijos maravilhosos daqueles que você faz! Mais informo que aguardo tranquilamente que o caro colega me pague os diversos jantares que tem em dívida para com a minha pessoa (e não só).
Não posso deixar de relatar a minha primeira vez num escala, esse momento impar da minha existência!!Foi escalado para o DIAP e tinha a expectativa de assistir a interrogatórios de arguidos detidos e participar.Porém, nada disso, não houve qualquer interrogatório e apenas apareceram três almas penadas que precisavam que alguém lhes fizesse requerimentos.Devo referir que estive naquela prestigiada instituição desda as 9h até às 17h, instalado numa denominada "sala de Advogados", que não era mais que um pequeno cubículo com duas mesas encostadas à parede e quatro cadeiras. Ironizando claro está, tenho que agradecer a gentileza e a atenção dispensada pela secretaria.Se fosse por eles, ainda a esta hora lá estaria.
O que vale é que ainda vou receber uma bela maquia, apesar de não ter feito quase nada, resta saber é quando os meus honorários irão ser pagos, o mais provável é ser daqui a dois ou três anos.
Isso é que eram tempos!!!! E os árabes ainda têm dessas coisas...chamem-lhes burros...
Este post é mais uma vez prova da insanidade do caro adminstrador deste blogue! E é escusado gastar mais palavras e tempo em comentar este absurdo, apenas reafirmando a felicidade que sinto por ter havido evolução!
E sim Bruno, merecemos os dois uma recompensa e também eu me incluo nos jantares em dívida pelo caro colega...Muitos "vou chumbar" tivemos nós que aturar para depois, e felizmente, vermos o colega em causa ter as melhores notas! LOL Merecemos os nossos jantares por todas as apostas ganhas sobre o assunto!:) LOL***
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